Em 31 de dezembro de 2032, Mato Grosso perde seus incentivos fiscais próprios, a principal ferramenta que usou nas últimas duas décadas para compensar a distância dos grandes centros consumidores. A Reforma Tributária extinguiu essa ferramenta. Não colocou nada equivalente no lugar.
Essa foi a provocação central do III Congresso Mato-Grossense de Direito Tributário, em Cuiabá. Entre as falas da abertura e os estudos apresentados pelo Observatório de Mato Grosso, do Sistema FIEMT, um diagnóstico ficou claro: a Reforma resolve um problema nacional, a complexidade do sistema, e cria um problema regional que ninguém está discutindo com a seriedade necessária.
Na abertura, foi apresentada uma projeção de queda na arrecadação estadual de R$ 32 bilhões para R$ 19,7 bilhões, efeito do deslocamento da receita para os estados mais populosos, onde o consumo acontece. Menos receita significa menos espaço para política de desenvolvimento. E a política de desenvolvimento, a partir de 2033, deixa de existir como instrumento estadual.
Neste artigo
O etanol mostra a conta com clareza
O incentivo fiscal de Mato Grosso nunca foi privilégio. Foi compensação de frete. O estudo do Observatório de Mato Grosso sobre o etanol deixa isso explícito.
| Indicador (2025) | Valor |
|---|---|
| Participação do etanol na arrecadação do setor | 71% |
| Participação do etanol na renúncia fiscal do setor | 71% |
| Renúncia fiscal estimada (anidro e hidratado) | R$ 1,89 bi |
| Custo hipotético do frete até Paulínia/SP | R$ 2,8 bi |
| Custo médio do frete MT → Paulínia | R$ 480,82/m³ |
| Custo de Goiás → Paulínia, comparado a MT | 46% menor |
O benefício de R$ 1,89 bilhão não cobre sequer o custo de frete estimado em R$ 2,8 bilhões. Ele apenas reduz parte da desvantagem. O etanol mato-grossense chega a Paulínia carregando um custo logístico que o concorrente goiano não carrega.
Retire o benefício e a desvantagem volta inteira. A distância continua a mesma. O que some é o amortecedor.
O PRODEIC não custou arrecadação. Gerou arrecadação.
O argumento mais repetido contra incentivos estaduais é que eles drenam receita pública. O cenário contrafactual apresentado pelo Observatório de Mato Grosso, órgão vinculado à FIEMT, aponta o contrário.
Em 2019, o ICMS recolhido pelo setor industrial analisado era de R$ 0,41 bilhão. Em 2025, chegou a R$ 3 bilhões. Sem o novo PRODEIC e a expansão industrial que ele atraiu, a estimativa é de R$ 0,98 bilhão: uma arrecadação 67% menor. O setor responde por cerca de 10% do ICMS anual do estado.
O próprio estudo ressalva que se trata de um exercício hipotético, não de uma projeção. Mas a direção é inequívoca. A indústria que se instalou em Mato Grosso depois de 2019 veio porque a conta fiscal compensava a conta logística.
2032: o fim dos incentivos fiscais, sem substituto à altura
Com a EC 132/2023, o ICMS dá lugar ao IBS, e os benefícios fiscais estaduais têm data para acabar: 31/12/2032. A partir daí, nenhum estado poderá usar tributo próprio para atrair investimento.
A resposta federal é o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. O problema é de natureza, não só de valor. O incentivo estadual era decidido em Cuiabá, ajustado à realidade de quem produz a 2 mil quilômetros do porto. O fundo é nacional, disputado por todas as regiões e alocado por critérios definidos fora do estado.
Um dos painéis resumiu bem: a Reforma unificou os tributos sobre o consumo, mas o Estado brasileiro não estruturou um plano substitutivo de atração de investimentos para o interior. O ente subnacional perde sua principal alavanca econômica.
O ponto mais sensível é a coincidência de prazos. Mato Grosso perde receita e perde o instrumento na mesma janela. E a infraestrutura logística que tornaria o incentivo dispensável ainda não está pronta.
O que muda para quem decide no agro
A vantagem competitiva em Mato Grosso deve deixar de ser fiscal e passar a ser logística. Essa é a mudança de lógica que o empresário precisa incorporar agora, não em 2032.
Por duas décadas, parte das decisões de investimento no estado foi tomada com o benefício fiscal dentro da conta. Uma esmagadora, uma usina, um armazém, uma operação de industrialização. Quando o benefício sai da equação, decisões que pareciam boas podem deixar de ser.
Algumas perguntas que deveriam estar na mesa de quem planeja os próximos dez anos:
- Meu investimento se sustenta sem o incentivo estadual que existe hoje?
- Quanto do meu custo final é frete, e o que posso fazer para reduzi-lo?
- Faz sentido industrializar aqui ou vender o produto in natura?
- Minha estrutura societária e contratual foi desenhada para o sistema que está acabando?
Não são perguntas de otimização tributária. São decisões estruturais de negócio, com efeito tributário. E têm prazo.
Fechamento
A Reforma Tributária vai simplificar a vida de muita gente. Para Mato Grosso, ela também retira o instrumento que compensava a geografia. Quem entender essa mudança cedo terá tempo para reorganizar o negócio. Quem esperar 2032 vai descobrir o problema pelo resultado.
Há, porém, uma decisão que não cabe a nenhuma empresa isoladamente. Sem o incentivo fiscal, o que sustenta a competitividade do estado é a infraestrutura. E infraestrutura exige escolhas: quais ferrovias, rodovias, hidrovias e armazéns vêm primeiro, e onde.
Por isso, é indispensável que Mato Grosso construa um plano industrial efetivo, que defina com critério as obras prioritárias para os próximos anos. Esse plano não pode ser obra apenas do governo. Precisa reunir poder público, setor produtivo, entidades de classe, academia e sociedade civil na mesma mesa. O prazo de 2032 vale para todos.
Fonte dos dados: estudos do Observatório de Mato Grosso (Sistema FIEMT) apresentados no III Congresso Mato-Grossense de Direito Tributário, outubro de 2026.
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